O inquérito da 33ª DP (Realengo) sobre a morte do recruta da
Polícia Militar Paulo Aparecido Santos de Lima em novembro de 2013
aponta que há razoáveis indícios de tortura contra ele. Segundo
informações do delegado titular da unidade, Carlos Augusto Nogueira.
Porém, não foram concluídas, as investigações, apenas uma prévia foi
enviada ao Ministério Público e à Justiça contendo depoimento de cerca
de 30 testemunhas, entre alunos e oficiais do Centro de Formação de
Praças (Cfap). Esse relatório dá ciência a esse órgãos sobre o que já
foi feito sobre o caso. Informações do portal G1. De acordo com o delegado, não há previsão para o término do inquérito,
já que alguns exames periciais e de corpo de delito ainda são
necessários. Quatro oficiais, incluindo um capitão e três tenentes,
devem ser indiciados.
Paulo Aparecido Santos de Lima foi hospitalizado no Hospital Central
da Polícia Militar após ser internado e passar mal durante treinamento
no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP), na Zona Oeste.
Ele teve morte cerebral constatada dias depois. Ele teve queimaduras
nas mãos e nas nádegas, além de insolação grave. A família acredita que
ele tenha sido vítima de trote.
Para o secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, houve excesso
no treinamento e considerou “abominável” a conduta dos oficiais que
comandaram os exercícios. O caso será investigado como homicídio, de
acordo com o secretário. Os quatro oficiais responsáveis pela instrução
dos alunos do curso foram afastados.
- Já existem dois inquéritos instaurados e essas pessoas irão responder por este homicídio. E o inquérito
irá dizer se doloso ou culposo – completou. Os oficiais da PM
responsáveis pelo treinamento já haviam sido afastados pela corporação
após a divulgação do caso.
Beltrame diz que, diante do forte calor registrado naquele dia,
quando a sensação térmica foi de 50ºC, os exercícios não deveriam ter
sido realizados. “Nós precisamos de conduta em qualquer ação da nossa
vida. Acho que num dia quente, num dia totalmente inadequado, a prática
de atividade física não era adequada, não era recomendado para que
fizesse o que em tese aqueles policiais fizeram.”
O Ministério da Justiça editou em 1010 uma portaria que estabelece
diretrizes a serem seguidas pela polícia. O artigo 32 proíbe todas as
formas de punição envolvendo maus tratos, tratamento cruel, desumano ou
degradante contra os profissionais de segurança pública, tanto no
cotidiano como em atividades de formação e treinamento.
CORREIO DO BRASIL
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