A desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, em decisão monocrática, de 14 de dezembro de 2017, extinguiu o processo da declaração de ilegalidade da greve dos agentes penitenciários do Estado do Ceará e da possibilidade de descontar da remuneração dos trabalhadores. Nesta sexta-feira, 26, o Sindicato dos Agentes Penitenciários (Sindasp-CE) divulgou a decisão nas redes sociais e comemorou a extinção do processo. Na ocasião da greve, no dia 21 de maio, aconteceram rebeliões que deixaram 14 detentos mortos.
Na decisão, a magistrada não chega a analisar o mérito. Ela considera que a ação que pedia a declaração da ilegalidade da greve perdeu o objeto com o fim do movimento. Por isso, a desembargadora não chegou a decidir se a greve era ilegal ou não.
O Governo do Estado foi procurado e informou que não iria se pronunciar sobre o caso, pois não teve acesso a decisão.
Já o presidente do Sindasp, Valdemiro Barbosa, comemorou a decisão. "A gente vê como uma questão de Justiça. Nós fizemos um movimento legal e tomamos todas as providências de acordo com a legislação. Fomos notificados dois dias depois, na segunda-feira. E foi uma tentativa do Governo de querer transferir a responsabilidade e tentar culpabilizar a categoria, devido o abandono e a negligência do sistema penitenciário", relatou.
Greve dos agentes penitenciários
O governo do do Ceará teve um prejuízo de R$ 12 milhões. Ainda em 2016, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) divulgou um relatório sobre as rebeliões e confirmaram a presença de pelo menos três facções atuantes dentro das unidades.
No dia das greves, segundo o Ministério Público, as visitas teriam sido impedidas de entrar da unidade. Houve manifestação das esposas dos detentos e quebra-quebra das unidades da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), que posteriormente, tiveram que ser reformadas.
FONTE: O POVO ONLINE
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