O sistema prisional do brasil, palco do descaso e repleto de deficiência. Local de alto risco, insalubre, superlotado, carente de disciplina, mal gerenciado... é campo propício à proliferação de doenças.
A Lei de Execução Penal (LEP) tem em seu contexto normas que buscam a efetivação da sentença e das decisões em relação aos criminosos. Mas muitas não vão além da letra da lei, gerando a indisciplina e o caos no processo de reabilitação e ressocialização do detento na sociedade.
A norma de execução penal, que trata da assistência ao preso e ao internado, uma obrigação do Estado, está cada vez mais carente. Se assim não fosse, poder-se-ia evitar ou amenizar a proliferação de doenças que se observam no cotidiano do cárcere, principalmente o Covid-19, doença infecciosa que se transmite facilmente por contato próximo, causando tosse, febre, coriza, dor de garganta, dificuldade de respirar e outros sintomas que estão em análise pelos profissionais da saúde e que pode ser evitada com higiene, como lavar as mãos com frequência, passar álcool em gel 70% nas mãos e, por prevenção, quando tossir ou espirrar, cobrir a boca e o nariz, bem como evitar contato das mãos, sem a devida higiene, com os olhos, nariz e boca, mantendo também uma distância mínima de um metro e meio entre as pessoas, usar máscara, manter ambiente limpo, ventilado etc.
Dentre os quadros das doenças infecciosas, o Covid-19 pegou o mundo de surpresa e vem causando medo, insegurança e dúvidas em toda a humanidade. E quando se trata das pessoas que estão encarceradas e dos profissionais que precisam estar no dia a dia do cárcere para desenvolver suas atividades laborais, o tormento aumenta.
As frustrações no mundo são visíveis e duras. Observa-se que, mesmo diante de toda deficiência em relação ao Covid-19, os governos continuam deixando a desejar em termos de estrutura hospitalar para uma população expressiva e vulnerável a contrair o coronavírus.
No cárcere, as frustrações abalam com mais vigor, pois os indivíduos que estão presos, sem o direito de ir e vir, em celas superlotadas e sem higienização, não podem por si só buscar o abrigo para a proteção da sua vida, pois o sistema prisional brasileiro é brutalmente escasso em termos de profissionais da área da saúde, de instalações hospitalares dignas, de medicamentos, de equipamentos, de material de limpeza, de tudo que a doença requer para ser combatida, resultando na exposição de todos aos riscos de contaminação. A falta de compromisso e desleixo dos responsáveis pelo referido sistema relegam a vida humana dentro do ergástulo ao abandono.
A atual realidade desse sistema é uma preocupante bomba-relógio, pois o descaso traz riscos às vidas humanas que estão em condições degradantes. Umas, porque precisam exercer suas funções e outras, porque cumprem prisões provisórias, penas ou medidas de segurança dentro do sistema. O número crescente de infectados evidencia que as prevenções elencadas acima não estão sendo respeitadas e a cada dia a ansiedade e o desgaste se tornam mais reais no cárcere, tanto para detentos em celas superlotadas, sujas, sem ventilação, sem iluminação, com problemas sanitários, com atendimento médico defasado, como para os policiais penais e demais servidores, cujo desgaste ainda é mais doloroso, dada a total vulnerabilidade a que estão expostos, à falta de políticas públicas eficazes para uma maior prevenção de sua vida e de seus familiares, pois tais servidores reversam seu cotidiano entre casa e trabalho, temendo propagar essa infecção àqueles que com ele convivem, uma vez que seu ambiente de trabalho propicia a contaminação.
Cogitar que os internos ou servidores penitenciários estejam assintomáticos ou diagnosticados com o Covid-19 traz uma angústia sem tamanho, assim como o sentimento de estar sozinho na proteção de sua própria vida. A indignação diante do descaso dói.
Luiza Elândia Nobre Martins, agente penitenciária do estado do Ceará.
Fonte: Gazeta do povo
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