O governador Camilo Santana definiu, em Decreto publicado na quarta-feira (2/3), como pessoas jurídicas e físicas poderão ser habilitadas para produzir e vender fardas para os integrantes da Polícia Militar do Ceará, assim como os “distintivos, insígnias e aprestos” utilizados pelos militares.
Embora esteja entendido no Decreto governamental que a farda será comprada pelo policial que dela fará uso, em um dos trechos do documento está dito que “os uniformes, distintivos, insígnias e aprestos de que trata este Decreto são de propriedade da Fazenda Pública, não podendo ser doados ou reutilizados, devendo após o término de sua vida útil ser entregues ao Comando Logístico da PMCE, que providenciará a devida inutilização”.
Leia a íntegra do Decreto:
DECRETO Nº 34.568 de 02 de março de 2022.
ESTABELECE NORMAS
Mais informações blog do Édson Silva
https://blogdoedisonsilva.com.br/2022/03/policiais-militares-do-ceara-vao-comprar-os-seus-proprios-uniformes-em-estabelecimentos-credenciados/
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