Justiça nega liberdade a policial presa por morte de PM carbonizado no Ceará


A Justiça do Ceará negou nesta terça-feira (25) o pedido de habeas corpus em favor da soldado Júlia Natália Girão Gomes, indiciada por participação na morte do PM Raphael Sampaio da Silva, e ela deve permanecer presa. A defesa da policial também havia representado pela substituição da prisão preventiva por domiciliar, mas a possibilidade também foi negada pela desembargadora Andréa Mendes Bezerra Delfino, relatora do caso e integrante da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). 

A liminar foi negada, mas o mérito do habeas corpus ainda será julgado pelo Colegiado da Câmara. Segundo a decisão, o inquérito da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) trouxe mais elementos contra Júlia, como a insistência da troca do plantão por R$ 50, e os indícios de mentiras em interrogatório, além da gravidade do crime

"Considerando que a paciente é investigada pelo crime de homicídio (...) não há manifesta ilegalidade pela não substituição da prisão preventiva por domiciliar", destacou trecho do documento judicial ao qual o Diário do Nordeste obteve acesso.  

Um dos argumentos da defesa para o habeas corpus é que Júlia é mãe de uma criança de quatro anos, mas a desembargadora responsável pela análise do caso pontuou que o Código de Processo Penal não considera esse fator quando o crime pelo qual a pessoa é acusada envolve violência ou grave ameaça. 

O fato de Júlia ser policial militar também influenciou na decisão, pois ela era para exercer uma função de preservação da ordem pública: "O modus operandi mostra-se ainda mais reprovável em razão da condição pessoal da própria autuada, que ostenta a condição de policial militar". 

Nesse contexto, os elementos probatórios reunidos até o momento apontam para um modus operandi dotado de acentuada gravidade concreta, que não se limitou à subtração da vida da vítima, mas envolveu, segundo os indícios colhidos, a destruição do cadáver e a aparente criação de circunstâncias artificiais destinadas a afastar suspeitas sobre os envolvidos, inclusive a simulação de restrição da liberdade da própria paciente.
TJCE

Troca de plantão no dia da morte 

Júlia pagou R$ 50 a um colega para trocar o plantão e estar presente com o PM na noite em que ele foi vítima do crime. A investigação ainda descobriu que os disparos contra o soldado Raphael ocorreram a cerca de 30 metros da residência de Júlia e do marido dela, Antoneudo Ribeiro Lima Júnior, também indiciado pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE). 

A testemunha que vendeu a vaga no plantão teria informado que Júlia não tinha o hábito de pagar por permutas, mas insistiu incisivamente para trabalhar naquela data, em 11 de agosto. Horas após o fim do serviço, Raphael foi atraído para a morte. A Polícia acredita que o casal premeditou a morte. 

Os disparos contra o PM teriam ocorrido por volta das 03h06 da madrugada de 11 de agosto. Ele estava em seu carro com Júlia, que teria pedido uma carona após o expediente. Na região da Grande Messejana, um veículo de Antoneudo aproximou-se e interceptou o policial.

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