O ex-comandante do Corpo de Bombeiros do Ceará, coronel Leonel Pereira de Alencar Neto, foi condenado a ressarcir o erário por improbidade administrativa. Também foram condenados a esposa dele, Maria José de Alencar e o tenente-coronel da corporação, Joaquim dos Santos Neto. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com a ação civil pública, eles praticaram atos de improbidade administrativa nos anos de 1998 a 2000. Entre as infrações estão dispensa de licitação para aquisição de um veículo da marca Mitsubishi L200 para uso exclusivo da esposa do comandante Geral, uso indevido de verbas públicas para compra de fogos de artifícios destinados a jogos de futebol e utilização indevida de celulares da corporação por familiares do comandante.
Desvio de recursos do Corpo de Bombeiros e fraude na lista de aprovados na seleção realizada para o Colégio Militar, exploração irregular da cantina do referido colégio e desvio de aproximadamente R$ 190 mil, também estão entre as irregularidades. Além disso, foram acusados de locação desnecessária de veículos, contratação irregular de pessoal, pagamento de hora-aula em percentual superior ao permitido por lei e pagamento de diárias em duplicidade.
Na contestação, eles negaram todas as acusações. Alegaram não haver provas do cometimento de improbidade administrativa, pois os processos de compras estão em total conformidade com o procedimento legal de aquisição de bens e serviços.
Ao analisar o caso, o juiz Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, julgou parcialmente procedente para assegurar o ressarcimento aos cofres públicos dos valores gastos no que diz respeito ao uso abusivo de telefones celulares. Com relação às outras acusações, o magistrado entendeu não terem sido provadas.
Para reformar a decisão, o Estado apelou (nº 0030105-50.2002.8.06.0000) no TJCE. Alegou ter havido erro do Juízo de 1º Grau ao julgar improcedente a ação por falta de provas. Sustentou que no caderno processual estão presentes todos os documentos necessários para a elucidação dos fatos.
Em sessão ocorrida nessa terça-feira (25/02), a 7ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Maria Gladys Lima Vieira. A magistrada considerou haver nos autos provas com relação às acusações de uso de dinheiro público para compra de fogos de artifícios utilizados por Leonel Alencar Júnior (filho do coronel), com a autorização do tenente coronel Joaquim dos Santos Neto, uso indiscriminado dos telefones do Corpo de Bombeiros, inclusive com ligações para “Disque Amizade” e “Astrologia” totalizando o valor de R$ 849,85.
A desembargadora disse que outras acusações ficaram comprovadas nos autos, como a locação desnecessária de veículos automotores, o pagamento de gratificação de ensino para 24 instrutores sem comprovação, bem como o pagamento de diárias em duplicidade. Com esse entendimento, determinou o ressarcimento dos valores aos cofres públicos, de acordo com a Lei 8.429/92.
Ainda cabe recurso da decisão. O valor será arbitrado na fase de liquidação de sentença.
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