A Comissão de Segurança Pública e Combate
ao Crime Organizado aprovou proposta que proíbe o afastamento do cargo
de policiais civis e militares que estiverem sob investigação ou
respondendo processo por ter efetuado disparos com arma de fogo no
exercício de suas atribuições. Pela proposta, o policial só poderá ser
punido com afastamento do cargo ou com outra penalidade quando houver
sentença condenatória do Poder Judiciário.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA) ao Projeto de Lei 6050/13,
do deputado Guilherme Mussi (PP-SP). O substitutivo estende essa
garantia também a policiais federais, policiais rodoviários federais,
policiais ferroviários federais e integrantes dos corpos de bombeiros
militares.
“Integrantes de outros órgãos de segurança pública, no exercício de
sua atividade profissional, podem vivenciar situação semelhante à
disciplinada pela proposta”, afirma Éder Mauro. Para o relator, hoje o
afastamento do cargo muitas vezes é adotado “para responder a clamor de
organismos que se autodenominam como defensores dos direitos humanos” e,
na visão dele “mostra-se contraproducente, pois inibe o policial a
reagir de forma padrão e adequada à ameaça”.
De acordo com o texto, os disparos com arma de fogo poderão ter sido
efetuados pelo policial contra indivíduos em prática do ato delituoso,
foragidos da Justiça que ofereçam iminente perigo à população, ou ainda
por defesa pessoal e dos demais membros de órgãos policiais.
Situações de afastamento
Ainda conforme o substitutivo, os integrantes dos órgãos de segurança pública poderão ser afastados do exercício do cargo sem sentença condenatória apenas se:
Ainda conforme o substitutivo, os integrantes dos órgãos de segurança pública poderão ser afastados do exercício do cargo sem sentença condenatória apenas se:
- houver parecer de junta médica, nomeada especificamente para avaliar as condições físicas e psicológicas do policial autor dos disparos, no sentido de que ele deve ser temporariamente afastado das funções de investigação ou de policiamento ostensivo;
- se houver solicitação de afastamento feita pelo do próprio policial, autor dos disparos, devido a desconforto pessoal em razão da ocorrência.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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