Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP)
257, que, a pretexto de resolver o problema do endividamento dos
estados, pretende impor ao povo brasileiro um ajuste fiscal sem
precedentes, com graves prejuízos aos serviços essenciais prestados à
população.
Tal ajuste consiste em computar como gasto de
pessoal despesas de custeio e com o pagamento de pensões e
aposentadorias, elevando ficticiamente os gastos com pessoal para além
dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Também
consiste em conter o crescimento das despesas públicas e do salário
mínimo ao limite do índice da inflação do ano anterior, independente do
crescimento PIB e da arrecadação de tributos.
Os primeiros
afetados são os trabalhadores públicos, que terão estagnados seus
salários, podendo até serem demitidos. No Judiciário e no Ministério
Público poderá haver estagnação da nomeação de novos servidores e
demissão de servidores concursados, juízes e promotores de justiça, o
que afetará diretamente na qualidade dos serviços, contribuindo para o
aumento da corrupção e da impunidade.
O aumento fictício das
despesas de pessoal impossibilitará a contratação de novos médicos,
professores, policiais etc. comprometendo significativamente a prestação
de serviços públicos.
O endividamento público não se deve
aos servidores, sobretudo no Ceará, onde o limite de gasto com pessoal
da LRF sempre foi observada.
A discussão do PLP 257 demanda
uma auditoria do endividamento brasileiro, que a Constituição Federal
determinou fosse realizado há mais de 20 anos. Com efeito, o povo
brasileiro precisa saber em que consistem tais dívidas, o quanto já foi
pago, o saldo devedor atual, quem são os credores etc., o que exige uma
auditagem independente da dívida pública.
O PLP 257 é também
imoral e injusto porque prejudica servidores públicos e a população em
geral enquanto beneficia os grandes bancos. Isso porque tal projeto
autoriza que os bancos façam depósitos no Banco Central do dinheiro que
não conseguem emprestar em função da crise, sendo remunerados com
recursos públicos.
O PLP 257 é o abandono do estado de
bem-estar social pretendido pela Constituição de 1988 em prol de um
estado mínimo totalmente desconexo das necessidades dos cidadãos.
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