Em nossa humilde leitura o art. 4 da Média do Nordeste, emenda proposta pelo líder do governo, deputado Evandro Leitão , é meramente pró-forme.
Essa questão de optar em 90 dias pela nova estrutura remuneratória, somente atingi aqueles que nos anos de 2000 (Lei 13.035) e 2001 (Lei 12.145); não aceitaram essa atual estrutura remuneratória (Soldo, GM e GQP/GQB).
Isso não é razão para os militares estaduais que ingressaram nas Corporações após setembro de 2001, se preocuparem!
"... não se aplica aos militares, ativos e inativos, não optantes pela remuneração na forma da Lei nº 13.035, de 30 de junho de 2000, combinado com a Lei nº 13.145, de 18 de setembro de 2001, ..."
Aquele abraço!!!
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