Três policiais penais do Ceará foram demitidos por infrações disciplinares


 

Um dos agentes demitidos também é investigado pela suspeita de se corromper para uma facção criminosa, que o contratava para entregar aparelhos celulares aos presos

governador Elmano de Freitas assinou a demissão de três policiais penais que cometeram infrações disciplinares, como falsificação de documentos, acúmulo de cargos públicos e abandono do cargo público. Um dos agentes demitidos também é investigado pela suspeita de se corromper para uma facção criminosa, que o contratava para entregar aparelhos celulares aos presos.

As demissões dos policiais penais Milton Oliveira Martins Neto, Samuel Guimarães do Nascimento e Hyan Dickerson Moura Cardoso foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) da última segunda-feira (15). A reportagem não localizou a defesa dos servidores.

Conforme o documento, a Comissão Processante chegou à conclusão que Milton Oliveira abandonou o cargo público, em razão de ter faltado mais de 30 dias consecutivos, entre dezembro de 2019 e abril de 2020, sem apresentar justificativa.

Ao ser interrogado no Processo Administrativo-Disciplinar (PAD), segundo o DOE, "o processado declarou que parte das faltas foi justificada por meio de atestados médicos. Em relação às faltas registradas a partir de janeiro de 2020, o interrogado admitiu sua ausência ao serviço, aduzindo integrar grupo de risco por ser asmático". 

Milton Oliveira Martins Neto responde a um processo criminal por corrupção, por suspeita de se corromper para uma facção criminosa. Conforme as investigações, o servidor teria sido contratado para entregar celulares para presos, em mais de uma oportunidade. 

A facção ainda tinha o plano de pagar R$ 25 mil para o policial entregar armas de fogo a detentos, que se utilizariam do armamento para fugir de um presídio. O agente penitenciário foi alvo de um mandado de busca e apreensão, em junho de 2020, quando foi preso em flagrante por não estar na posse da sua arma de fogo. O servidor alegou que estava viciado em jogos de apostas e, por isso, precisava do dinheiro.

FALSIDADE IDEOLÓGICA E ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS

O policial penal Samuel Guimarães do Nascimento foi demitido em razão das acusações de ter cometido os crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, no exercício da função pública.

De acordo com o Diário Oficial, Samuel Guimarães apresentou um certificado de conclusão do 1º Curso de Operações Especiais da Polícia Militar do Estado do Piauí à Secretaria da Administração Penitenciária do Ceará (SAP), em maio de 2019, para participar de um curso de operações especiais no Sistema Penitenciário cearense e acautelar material bélico.

Entretanto, a Polícia Militar do Estado do Piauí encaminhou documentação à Delegacia de Assuntos Internos (DAI), ligada à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Ceará (CGD), "informando que o Policial Penal Samuel Guimarães do Nascimento não participou do curso de operações especiais em questão, situação que culminou no indiciamento do referido servidor nos autos do Inquérito Policial".


A decisão assinada pelo governador detalha que, nas alegações finais, "a defesa do processado, em suma, argumentou a inexistência de provas robustas de que o processado tenha praticado as transgressões a ele impostas, destacando que as testemunhas inquiridas no decurso da instrução falharam em efetivamente em contribuir para o esclarecimento dos fatos, não havendo, portanto, indícios de transgressão disciplinar, razão pela qual pugnou pelo arquivamento do presente processo administrativo".

Já o policial penal Hyan Dickerson Moura Cardoso teria acumulado cargos públicos, segundo o Diário Oficial. Ele teria sido nomeado para o então cargo de agente penitenciário no Estado do Ceará em 20 de março de 2013, tendo exercido suas funções até junho de 2019, quando entrou de licença médica e requereu sua exoneração em 16 de agosto de 2019.

Porém, a Secretaria de Segurança Pública de Sergipe informou que Hyan Dickerson se encontrava ativo no cargo de agente de Polícia Judiciária, naquele Estado, desde junho de 2016. "Ressalte-se que o acúmulo de cargo praticado pelo processado não se encontra inserido nas hipóteses excepcionais previstas na Constituição Federal, motivo pelo qual infere-se que o servidor, em tese, praticou transgressão disciplinar passível de apuração por este órgão corde eicional", considerou a CGD.

Ao ser interrogado, o servidor público respondeu que não tinha conhecimento da proibiçãodo  de acúmulo de cargos públicos e que cumpria regularmente as escalas de serviço nos dois Estados.


Fonte Diário do Nordeste 





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