ABORDAGEM POLICIAL
O deputado estadual soldado Noélio mais uma vez vem demonstrando durante seu exercício parlamentar bastante atenção no que tange à defesa da categoria policial militar este ano já interviru por várias vezes conseguindo barrar alguns atos ilegais que ferem a legislação vigente e que podem prejudicar sensivelmente administrativamente e penalmente nossos guerreiros que estão nas ruas diariamente no combate ao crime. Dessa vez foi com relação a ordem para que militares façam o maior número de abordagens possíveis, contrariando dessa forma o art 244 do CPP código de processo penal:
244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Conforme salientou o deputado em 2011 o MP expediu uma recomendação orientando que fosse evitado esse tipo de ordem já citada acima que ressurge novamente após 8 anos.
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