A diretoria da Associação dos
Cabos e Soldados da Polícia Militar do Rio Grande do Norte publicou no
site da entidade uma nota afirmando ter levado um “calote” do Governo do
Estado. De acordo com a ACS-PM, o repasse do desconto feito na
remuneração dos associados não foi depositado na conta da instituição,
estando atrasado desde o início de dezembro.
Confira a nota na íntegra:
A Associação dos Cabos e Soldados da
Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (ACSPM/RN) comunica a
todo o seu quadro funcional, bem como fornecedores e prestadores de
serviços, que até a presente data, 3 de janeiro de 2014, o Estado do Rio
Grande do Norte não depositou os repasses correspondentes ao mês de
novembro de 2013, o qual deveria ter sido efetivado até o quinto dia
útil de dezembro de 2013, conforme estabelece o Decreto Estadual nº
20.603/2008, notadamente no que rege o art. 29, que diz expressamente:
“Art. 29 – O crédito das consignações
facultativas descontadas da remuneração dos servidores em favor das
consignantes deve ser efetivado pelo órgão ao qual o servidor está
vinculado até o quinto dia útil do mês subsequente ao do desconto”.
Como forma de compelir o Estado do RN a
cumprir com os termos do Decreto Estadual nº 20.603/2008, a ACSPM/RN,
através de sua assessoria jurídica, ingressou com medida judicial, com
pedido de antecipação dos efeitos da tutela (medida de urgência) em que o
Colendo Desembargador de Plantão deferiu a pretensão autoral, em 24 de
dezembro de 2013, no sentido de “… determinar que o Estado do Rio Grande
do Norte providencie o repasse das mensalidades sindicais descontadas
no mês de novembro nos contracheques dos servidores vinculados a Policia
Militar/SESED, para a conta da entidade descrita na exordial, em 24
(vinte e quatro) horas…”.
Em que pese à determinação judicial, o
Estado do RN está manifestamente descumprindo o decisum, pois não
depositou em favor da ACSPM/RN os repasses correspondentes ao mês de
novembro de 2013, de maneira que já estamos em novo exercício
financeiro, próximo inclusive de atingir o limite do art. 29 do aludido
Decreto Estadual para o repasse do mês de dezembro de 2013.
A atitude do Estado do RN, além de ser
totalmente ilegal e imoral, está causando sérios prejuízos à
administração da ACSPM/RN que está inadimplente com os seus empregados,
fornecedores e prestadores de serviços, dentre os quais, Plano de Saúde,
Plano Odontológico ABS, Club Water Park, Assessoria Jurídica, etc.
É de se registrar que a ACSPM/RN é uma
entidade representativa da classe dos cabos e soldados da Polícia
Militar do Estado do Rio Grande do Norte e, há mais de vinte anos, tem
atuado em defesa dos interesses dos seus associados, bem como preza por
cumprir fielmente a sua função social para a qual foi legalmente
instituída, consoante se observa no art. 6° de seu Estatuto.
Diga-se de passagem, que os únicos
rendimentos financeiros necessários à manutenção dos custos
administrativos e demais obrigações pecuniárias da ACSPM/RN são oriundos
da contribuição dos seus associados, cujo pagamento se dá através de
desconto direto na folha de pagamento do servidor, procedimento este que
é de competência do Estado do RN, através de sua Secretaria de
Administração e Finanças e a de Planejamento, que remete o numerário
apurado para a Tesouraria da Polícia Militar do RN, e esta, por sua vez,
através de ordem bancária, repassa o valor descontado para a ACSPM/RN.
Paralelamente a esfera judicial, a
ACSPM/RN está em contato diário com a Secretaria de Planejamento do
Estado do RN e com o Comandante Geral da Polícia Militar do RN na
expectativa de tentar acelerar a efetivação do repasse, porém, até a
presente data, não logrou êxito algum.
Importante lembrar que o Estado do RN
figura nesta relação como mero interveniente, cabendo-lhe tão somente
descontar as mensalidades dos sócios e repassá-las até o quinto dia útil
do mês subsequente a ACSPM/RN, o que, portanto, não justifica a demora
na efetivação do repasse e do depósito do numerário na conta corrente da
entidade, lembrando, por fim, que se o Estado do RN está fazendo uso
deste numerário para fins diversos, tal atitude representa em claro ato
ilícito de apropriação indébita, por locupletar-se de numerário que não
lhe pertence.
Dessa forma, observamos que o Estado do
RN, através da SEARH, já retirou o valor das mensalidades dos associados
desde o dia 30 de novembro de 2013, sendo que até a presente data ainda
não repassou os valores para a Associação, de modo que salta a seguinte
pergunta: o que o Estado está fazendo com esse dinheiro que NÃO É DELE?
Fica evidenciado também que além de
atrasar o pagamento dos servidores, o Estado do RN também está adotando
essa prática arbitrária e abusiva com as entidades representativas de
praças, o que também traz prejuízos para os associados, como por
exemplo, a suspensão temporários dos serviços (plano de saúde, plano
odontológico, dentre outros) por falta de pagamento.
Sendo assim, a ACSPM/RN conta com a
compreensão de seus empregados, fornecedores e prestadores de serviços,
pois o inadimplemento de suas obrigações decorre de culpa única e
exclusiva do Estado do Rio Grande do Norte, de modo que, logo que
liberado o repasse, a entidade cuidará de, imediatamente, saldá-las.
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