Policial militar que atuava de forma irregular no Ceará é devolvido para o Piauí


 Um policial militar que vinha atuando no Ceará de forma irregular, conforme a Promotoria da Justiça Militar Estadual, foi transferido de volta ao Piauí, estado onde ele é concursado. A chegada do cabo Matheus Ribeiro Oliveira foi uma tratativa interna, apurada com exclusividade pelo Diário do Nordeste, há quase dois meses.


Horas após a reportagem noticiar o caso, a Promotoria deu entrada em pedido oficial para que o cabo saísse do quadro da Polícia Militar do Ceará (PMCE), sob pena de prisão. Para o promotor Sebastião Brasilino, a irregularidade foi "sem precedentes" e poderia gerar prejuízos desde a hierarquia militar até mesmo ao Judiciário, porque caso o PM em questão cometesse algum crime em exercício da função, enquanto no território cearense, não poderia ser julgado em nível estadual.

Conforme comunicado oficial do Comando de Policiamento do Cerrado, no Piauí, nessa segunda-feira (4) o agente foi apresentado novamente ao comando do Piauí, para servir na 2ª Companhia do 7º Batalhão de Policiamento Militar.

Em maio, a Polícia Militar do Ceará chegou a confirmar que o cabo estava à disposição da Corporação e exercia suas atividades no setor administrativo da 1ª Companhia do 2º Batalhão Policial Militar. Agora, a PM disse que a disposição do agente foi reavaliada e ele devolvido aos quadros "da coirmã"

ENTENDA O CASO

Em publicação anterior do Diário Oficial do Piauí constava que Matheus Ribeiro Oliveira Neto exerceria suas atividades junto a PMCE, "por prazo indeterminado, com ônus para o órgão de origem" (o Governo do Piauí)" devido a um pedido do Governo do Ceará.

O promotor Sebastião Brasilino destacou que apenas civis podem ser cedidos e que "a cessão administrativa ou a transferência em si traduz-se em uma verdadeira excrescência jurídica, ato ímprobo, viciado na sua motivação, sendo fato administrativo inconcebível à luz da ordem constitucional vigente, tanto quanto gerador de sérios embaraços para a aplicação da lei penal militar, pelos seus critérios legais de competência".

Um militar de outro estado respeita a patente e a graduação do estado dele, mas aqui não há vínculo direto de ordem. Por exemplo, um capitão da Paraíba não pode dar ordem a um militar no Ceará. Existe diferença entre servidor público e militar. Então, enquanto militar não pode ser cedido a outro estado para servir, em hipótese nenhuma", explicou o promotor.

FONTE: DIARIO DO NORDESTE