A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que reduz para 25 anos o tempo mínimo de contribuição para que mulheres policiais obtenham aposentadoria. O benefício, segundo o Ministério da Previdência, vale para policiais civis, policiais da Polícia Rodoviária Federal e policiais federais.
A lei já está em vigor. Antes, o tempo de serviço exigido era o mesmo para homens e mulheres da categoria - 30 anos, com ao menos 20 anos no serviço estritamente policial. Com o texto, apenas para mulheres, a aposentadoria será concedida após 25 anos de trabalho, com pelo menos 15 de atuação na polícia.
CEARÁ NEWS 7
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