As 10 medidas aprovadas na câmara federal não acabam operação lava jato


Bom dia amigos e amigas!!!

Antes de ir nas manifestações do dia 4 contra a redação final das medidas anti-corrupção, reflita.

A aprovação pela Câmara dos Deputados do PL 4850/2016 promove uma série de medidas que endurecem e punem com mais rigor os crimes de corrupção. São proposições que ajudarão muito a combater a impunidade de todos os agentes públicos, de todos os poderes da República, sem distinção. Para que se jogue luz no que foi aprovado e no que foi suprimido, é preciso dar publicidade à verdade. Para isto listamos:

1) O que foi aprovado

(APROVADO) Criminalização do caixa dois: O texto torna crime a utilização de recursos não contabilizados formalmente em campanhas eleitorais. É importante ressaltar que a prática antes não era crime penal. Isto significa que agora caixa dois é passível de prisão.

(APROVADO) Torna crime hediondo a corrupção: Peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, corrupção ativa em transação comercial internacional, inserção de dados falsos em sistemas de informações, entre outros crimes, passam a ser enquadrados como hediondos o que significa que a pena é de prisão em regime fechado sem fiança.

(APROVADO) Criminaliza a compra de votos: Compra de votos era crime eleitoral e a punição era multa, cassação de registro de candidatura e perda de mandato. Agora passa a ser crime a compra de votos com pena de 1 a 4 anos de prisão e multa. 

(APROVADO) Aumenta a pena de corrupção de acordo com o valor desviado: As penas para desvio de recursos serão aumentada de 7 a 25 anos de prisão.

(APROVADO) Acelera o processo de investigação: O texto aprovado dificulta as medidas que atrasavam o processo de investigação.

(APROVADO) Torna crime o abuso de autoridade: A proposta prevê como crime o abuso de autoridade que venha a ser cometido por juiz, promotor ou agente público contra qualquer cidadão brasileiro. Isto significa que qualquer autoridade que cometa alguma arbitrariedade, abuso de poder e atente contra o direito de legítima defesa e promova a manipulação da verdade contra qualquer cidadão brasileiro poderá ser processado e a Justiça determinará quem tem razão.

2) O que foi retirado do texto

(REPROVADO) Impedimento (restrição) da pratica do habeas corpus: O habeas corpus é uma medida judicial que qualquer cidadão comum pode impetrar para impedir uma prisão arbitrária e/ou solicitar a liberdade de alguém que tenha sido preso injustamente. 

(REPROVADO) Confisco de bens sem prova do ilícito: Caso esta proposta se mantivesse, poder-se-ia determinar o confisco do bem de qualquer pessoa sem a prova e/ou julgamento para tal.

(REPROVADO) Pagamento de delator com dinheiro de corrupção: A medida poderia permitir que delatores ficassem com 30 % do que foi surrupiado, recebendo pela delação com recursos da corrupção.

(REPROVADO) Simular situação de corrupção para testar integridade de servidor: Esta proposta instauraria um regime no qual todos deveriam provar sua inocência antes de haver qualquer comprovação de crime. Nem a ditadura foi tão longe.

(REPROVADO) Anistia de crimes de caixa dois: Esta proposta buscava perdoar quem havia praticado caixa dois e teria deixado impune pessoas que fizeram esta infração.

Diante destes esclarecimentos, não é possível imaginar que se diga que estas medidas aprovadas possam ser motivo de insatisfação por parte de qualquer poder da República, e nem que as medidas que foram reprovadas pudessem existir na democracia contemporânea.

Por incrível que pareça, o Congresso fez um bom trabalho retirando as cláusulas antidemocráticas!
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