Deputado Federal Major Olímpio é contra PL 5867/2016 de autoria do Deputado Federal Cabo Sabino


Vejam pronunciamento do Deputado em seu facebook:

POSICIONO-ME CONTRA O PROJETO DE LEI 5867 DE 2016, QUE RETIRA AS PRERROGATIVAS DOS MILITARES DA RESERVA E DOS REFORMADOS

No final do ano, no dia 14 de dezembro, aproveitando as diversas atividades da Câmara, nas comissões e no plenário, foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado o Projeto de Lei nº 5867 de 2016, do Deputado Cabo Sabino, que retira dos militares estaduais da reserva ou reformados as responsabilidades e as prerrogativas do posto ou graduação que ocupavam na ativa, quando são autores ou vítima de crimes militares. 
Segundo o autor, o objetivo é evitar conflitos de hierarquia quando um policial militar da reserva ou reformado pratica crime e é preso por um policial militar subordinado.
Assim, o texto altera o art. 13, do Decreto-lei nº 1001, de 1969, CÓDIGO PENAL MILITAR, nos seguintes termos:
TEXTO ATUAL
MILITAR DA RESERVA OU REFORMADO
Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.
TEXTO PROPOSTO

 ART. 13 .......................................................... 
Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos militares estaduais.

Como está escrito o texto, ele é totalmente inconstitucional, pois afronta o art. 42,§1º, combinado com o art. 142,§ 3º,I, da Constituição Federal, que diz, de maneira expressa, que as patentes e graduações, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas e asseguradas em plenitude aos militares da ativa, da reserva ou reformados. Portanto, não pode uma lei, norma infraconstitucional, afrontar a lei maior.
Assegurar a prerrogativa dos veteranos não é nenhum privilégio, e sim prerrogativa do posto ou graduação, ou então vamos admitir que um veterano sargento não seja tratado como sargento pelo soldado que atender a ocorrência? Ou o cabo que for vítima de crime praticado por um soldado não tenha a sua prerrogativa?
Não estamos querendo proteger quem quer que esteja praticando um crime, e muito menos aquele que desrespeite o companheiro que estiver de serviço, mas não reconhecer as prerrogativas e os deveres dos militares da reserva ou reformados é uma aberração com a própria história daqueles que deram a sua vida e sua juventude em defesa da sociedade e das instituições militares estaduais e do Distrito Federal.
Vamos, com certeza, rejeitar essa proposta, pois o projeto não alterou o art. 9º do CPM,  e o militar continua como autor e agente do crime militar, porém sem nenhuma prerrogativa do posto ou da graduação, vindo trazer a discussão essa diferenciação entre ativo e inativo num momento em que estamos lutando para manter as prerrogativas dos militares na reforma da previdência.
Não ao PL 5867/2016!

Deputado Major Olimpio

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