Como funciona o porte de armas no Brasil?


Quem pode ter arma de fogo no Brasil

Ao contrário do que prega o imaginário popular, comprar uma arma de fogo no Brasil é relativamente simples. Na verdade, a quantidade de pessoas com porte tem crescido nos últimos anos. Segundo dados obtidos pelo Instituto Sou da Paz por meio da Lei de Acesso à Informação, o número de registros para pessoas físicas quintuplicou entre 2008 e 2017: de 6.260 para 33.031.

Isso se dá porque, de acordo com o estatuto que regulamenta a compra, qualquer cidadão acima de 25 anos pode obter uma arma de fogo, basta seguir alguns pré-requisitos. São eles: comprovar idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, além de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal; ter ocupação lícita e residência fixa; e, por fim, comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio.

De acordo com o advogado Alexis Couto De Brito, professor de Direito Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie, é uma licença abrangente. "Qualquer um acima de 25 pode ter, só precisa mostrar que nunca esteve envolvido com atividade ilícita e que tem o mínimo de aptidão técnica e psicológica para pegar em uma arma", explica.

"Além dos testes, a Lei restringe a uma pessoa localizável, com residência fixa. A ocupação lícita é para que também seja identificada no trabalho", explica Helder Ferreira, pesquisador do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e um dos responsáveis pelo estudo Atlas da Violência. 

Não basta, no entanto, ir à loja e fazer o pagamento. A licença de compra é emitida pela Polícia Federal. Além de apresentar todos os documentos, é mandatório que o cidadão explique ao órgão o motivo pelo qual pretende comprar a arma. "Não basta falar que gosta de armas, tem de ter um motivo específico. Se não der uma explicação plausível, a Polícia Federal pode recusar", afirma De Brito. 

Porte de arma de fogo x posse de arma de fogo

Comprar é permitido, o que o Estatuto do Desarmamento mudou foi o porte de arma, desde então proibido a todos os cidadãos, exceto militares, policiais e afins e trabalhadores rurais que comprovem o uso para subsistência. "Quase todo mundo pode comprar uma arma, mas ninguém pode portá-la", explica De Brito. "O cidadão pode comprá-la e deixá-la em casa ou no trabalho, mas nunca sair com ela na rua."

Para transitar com a arma é preciso ter uma Guia de Trânsito de Arma de Fogo, expedida pela PF. Quem não se enquadrar nas exceções e for pego armado em público sem a Guia pode pegar de dois a quatro anos de prisão, além de multa. O Estatuto considera carregar arma sem porte um crime inafiançável.

"Nisso a Lei é ok, não é uma pena branda", afirma De Brito. De acordo com o advogado, não há flexibilidade. "Há uma questão cultural de pessoas que têm o costume social de andarem armadas, mas elas estão cometendo um crime. Se forem pegas, serão processadas."

Esta divisão entre porte e posse de arma de fogo foi estabelecida em 2005 por meio de um Plebiscito. Originalmente, o Estatuto, aprovado em 2003, proibia também a comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional, por meio do Artigo 35. A aceitação ou não do artigo foi condicionada ao voto popular e 63,9% dos eleitores decidiram não colocá-lo em vigor.
Fonte: SITE UOL 

0 comentários :

Postar um comentário