Justiça determina soltura de 46 PMs presos durante movimento de paralisação


A Justiça do Ceará, por meio da Vara de Auditoria Militar, decidiu soltar os 46 policiais militares que foram presos por deserção durante a paralisação dos PMs no Estado. Outros três PMs presos furando pneus e que foram detidos por motim no início da paralisação permanecem presos, de acordo com o Comando Geral da Polícia Militar.
Conforme nota da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), entre os 43 casos de deserção, em 38, os policiais se apresentaram espontaneamente. Outros cinco se apresentaram e justificaram suas ausências no trabalho, sendo liberados em seguida. 
A deserção especial é um infração contida no Código Penal Militar, no artigo 190, que prevê pena de detenção de até três meses. Conforme a Polícia Militar, os policiais militares presos foram isolados e ficaram sem contato com presos comuns do sistema penitenciário do Estado. A medida segue as regras do artigo 295 do Código de Processo Penal.
Com o fim do motim, o juiz entendeu que atualmente o cenário é diferente daquele em que chegou a converter a prisão dos 43 em preventiva, liberando nesta segunda-feira (2), em audiência de custódia, outros três PMs presos e pondo em liberdade os demais por "extensão da concessão de liberdade". "A prisão diante do novo cenário [fim da paralisação], se mostra desarrazoada. Não vislumbro outra medida cautelar com utilidade no presente momento, bastando a liberdade provisória, com vinculação ao comparecimento aos atos do processo, como suficiente", afirma na sentença o juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho. "É salutar a concessão de liberdade, com a apuração das condutas, tanto na esfera disciplinar, quanto em sede criminal, sem que a prisão se revele como instrumento necessário e adequado para tal fim", disse.  

FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE 

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