"Enquanto o preso não sofrer a aplicação de medidas que o possibilitem recuperação, o fenômeno será cíclico "
Leandro Vasques Advogado Criminal e representante da OAB no Conselho Estadual de Segurança Pública e no Conselho Penitenciário do Estado do Ceará
NÃO - Desde a semana passada a imprensa vem noticiando os fatos ocorridos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão, com graves violações aos direitos humanos dos presos, os quais, revoltados e devidamente organizados em facções criminosas, resolveram ordenar, de dentro da própria cadeia, mortes de inocentes, que estavam dentro de um ônibus, em pleno centro da Capital, São Luís.
O sistema penitenciário local corre o risco de enfrentar situação semelhante a verificada no Maranhão? A resposta é não, se o Estado do Ceará, por parte de sua Secretaria de Justiça, providenciar a correta aplicação da Lei de Execução Penal (7.210/84), que é desrespeitada do começo ao fim, em diversos aspectos, senão, vejamos.
O primeiro objetivo disposto na Lei, em seu artigo 1º, consiste no preso cumprir a pena a qual foi imposta e para isto existe a necessidade da adequação do sistema trifásico de cumprimento nos regimes fechado, semiaberto e aberto (Seção II, da Lei supra - arts. 110 a 119). Atualmente, no Ceará, notadamente em Fortaleza, os dois últimos regimes mencionados inexistem, resultando em inúmeras concessões de prisões domiciliares, gerando, assim, tanto na pessoa do apenado, como na sociedade em geral, em sentimento de impunidade.
O segundo objetivo da Lei é a ressocialização do condenado, sendo que também neste Estado, principalmente na Capital, o percentual de políticas ressocializadoras no âmbito dos estabelecimentos penais é menor do que 10 %, ocasionando, assim, o retorno de um apenado para a sociedade, muito pior, do que ingressou, no âmbito do sistema, ou seja, os contribuintes estão financiando, através de impostos, escolas de crimes em que se transformaram os presídios locais.
Finalmente, o sistema penitenciário local não corre o risco de enfrentar a mesma situação de Pedrinhas se os seus gestores resolverem, de uma vez por todas, solucionar a questão da superlotação, uma vez que referido fato gera instabilidades dentro dos presídios, ferindo direitos essenciais dos presos, tais os de higiene e alimentação, além de ocasionar excessos dos prazos dos cumprimentos das penas gerando revoltas.
"O percentual de políticas ressocializadoras no âmbito dos estabelecimentos penais é menor do que 10 %"
Camila Barbosa
Promotora de Justiça da 3ª Vara de Execução Penal de Fortaleza
O POVO
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