Lei Penal benevolente

 
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Resposta que confirma o que temos afirmado há muito tempo. As leis penais em nosso país são excessivamente benevolentes, e a interpretação dessas leis por doutrinadores e juízes tem sido ainda mais benevolente. Merecem destaque as regras referentes à maioridade penal, e as que se referem a regimes prisionais.
A benevolência começa na Constituição Federal, quando em seu art. 228 estabelece que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos. E está presente na lei penal, quando fixa as penas para crimes como a receptação, por exemplo. Sem a existência de receptadores os assaltantes em geral ficariam desmotivados.
Não é razoável considerar-se penalmente inimputáveis os menores de 18 anos. Sabemos todos que o ser humano normal, com bem menos de 18 anos já é perfeitamente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Não é razoável, portanto, que seja considerado inimputável até completar 18 anos. E na verdade os que são contra a redução da maioridade penal não se atrevem a afirmar a inimputabilidade dos menores de 18 anos, mas argumentam com a superlotação do sistema prisional.
Aliás, o problema reside mesmo na insuficiência, qualitativa e quantitativa, do sistema prisional. Todas as alterações introduzidas na lei penal brasileira, que a tornaram excessivamente benevolente, tiveram como verdadeiro objetivo reduzir a superlotação dos presídios. E essa benevolência gera em muitos a sensação, ou até a certeza da impunidade, que tem como consequência a situação de absoluta insegurança pública em que vivemos atualmente.
Na enquete acima referida, 23% das respostas afirmaram que o combate à violência nas ruas deve ser feito com o aumento do policiamento. E treze por cento afirmaram que o combate à violência deve ser feito com a redução das desigualdades. Com certeza são opiniões respeitáveis. Tanto a ausência de policiamento, como a desigualdade econômica são causas da violência. Não há dúvida, porém, de que os 64% que afirmaram que o combate à violência nas ruas deve ser feito com leis mais severas está com a razão.
Infelizmente as leis penais são benevolentes, e são aplicadas com benevolência. Ou não são aplicadas. Tanto assim que existe uma significativa quantidade de mandados de prisão não cumpridos. Além disto, os fugitivos não são recapturados, de sorte que as ruas estão repletas de pessoas que deveriam estar presas, decorrendo daí forte sensação de impunidade, certamente a causa maior das práticas criminosas.
Diante da situação em que vivemos, só resta aos que sofrem prejuízos, em razão da absoluta falta de segurança, cobrar do Estado a indenização correspondente. Pode ser que, assim, os governantes resolvam adotar as providências que realmente reduzam essa insegurança.

FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE

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